Câmara rejeita dois pedidos de processo de cassação contra Rodrigo Manga
Parecer jurídico apontou falta de indicação de provas
Foto: Câmara de Sorocaba Dois pedidos de abertura de processo de cassação do prefeito Rodrigo Manga foram rejeitados na sessão ordinária desta quinta-feira, 12, pela Câmara Municipal de Sorocaba. As duas denúncias, fundamentadas no Decreto-Lei Federal nº 201, de 1967, que dispõe sobre a responsabilidade de prefeitos e vereadores, foram lidas em plenário e submetidas à votação, sendo ambas arquivadas por 15 votos contrários e 9 favoráveis.
Seguindo o que determina a legislação pertinente, o presidente da Casa, Luis Santos (Republicanos), determinou a leitura do primeiro pedido, realizada pelo 1º secretário da Mesa Diretora, Fausto Peres (Podemos). O documento foi protocolado pelo presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região, Leandro Soares, e sustenta a necessidade de investigar supostas irregularidades administrativas, prejuízo ao erário e denúncias de corrupção que resultaram no afastamento do prefeito. A peça aponta possível infração político-administrativa nos termos do artigo 4º da referida norma.
Em seguida, o 1º vice-presidente, Caio Oliveira, procedeu à leitura do segundo pedido, de autoria do munícipe Lucas Fracazzi, também com base na mesma legislação.
Nos dois casos, o parecer jurídico apontou ausência de comprovação da condição de eleitor dos denunciantes, falta de tipificação adequada dos fatos como infrações político-administrativas e inexistência de indicação de provas, concluindo que as denúncias não estariam aptas a inaugurar processo de cassação.
O presidente Luis Santos observou que o parecer permitiria o indeferimento direto dos pedidos, mas optou por submetê-los ao plenário, da forma mais democrática possível. Postas à votação, as duas denúncias foram rejeitadas por 15 votos contrários e 9 favoráveis, sendo arquivadas.



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