Comissão de Ética da Câmara arquiva denúncias contra a vereadora Tatiane Costa

Denúncias envolviam projeto de lei sobre marcha LGBTQIA+ e publicação com livro de Brilhante Ustra


Comissão de Ética da Câmara arquiva denúncias contra a vereadora Tatiane Costa Reprodução

A Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Sorocaba arquivou, na tarde desta quinta-feira (5), duas denúncias apresentadas contra a vereadora Tatiane Costa (PL). A decisão foi tomada logo após a sessão ordinária, sob a presidência do vereador Cristiano Passos (Republicanos).

A primeira denúncia, referente a um projeto de lei de autoria da parlamentar que propunha a proibição da participação de crianças e adolescentes na marcha LGBTQIA+, teve relatoria do vereador Toninho Corredor (Agir) e foi arquivada por seis votos favoráveis e três contrários ao arquivamento. O relatório pedia a retração pública de Tatiane Costa, mas não foi acatado.

A segunda denúncia, relacionada a uma publicação nas redes sociais em que Tatiane Costa aparece segurando o livro “Pela memória do Coronel Ustra, eu voto sim”, foi arquivada por unanimidade. A publicação gerou acusações de “apologia à tortura” e “exaltação de práticas criminosas” após postagem em setembro de 2025.

Anteriormente, ao Portal Ipa Online, a vereadora afirmou que “esse é um livro comercializado, e que todos nós temos o direito de lermos livros que concordamos”.

“Eu já li vários livros nos quais eu discordo, mas leio para obter mais conhecimento. Mas a gente sabe que a esquerda odeia conhecimento, e por isso eles querem punir quem quer estudar, quem quer ler.”, completou em vídeo enviado ao portal.

Na legenda da foto, Tatiane Costa publicou:

"Essa foto foi para a vereadora do PT que disse hoje na sessão, que fica horrorizada com as coisas que eu digo, pois não vivi a época da 'ditadura militar', como se eu pudesse ter opinião apenas se tivesse vivido aquele período".


O pedido de cassação havia sido protocolado pelo professor Raul Wallace Amorim Carvalho, com base na resolução número 358 de 2010 do Legislativo, que prevê a cassação de mandato por "proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo". Ambas as denúncias foram apresentadas por membros da sociedade civil.




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