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TRE-SP determina retirada de materiais de Sirlange Manga em até 24 horas


TRE-SP determina retirada de materiais de Sirlange Manga em até 24 horas Foto: Reprodução

Bandeiras da campanha de Sirlange Maganhato devem ser recolhidas em até 24 horas, determinou o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

A liminar acata representação movida por um candidato a deputado federal. A ação questionou a desproporção visual do material publicitário chamado de wind banner e apontou que tanto o nome quanto a imagem do prefeito Rodrigo Manga ganharam mais destaque que a candidata. A decisão enfatizou que o nome Manga aparece mais destacado que o nome Sirlange. A decisão cita o artigo 242 do Código Eleitoral, que veda propaganda capaz de criar estados de confusão ou manipulação na opinião pública.

Foi estipulado prazo de 24 horas para que a campanha recolha os wind banners, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

Em nota, a assessoria de Sirlange informou que foi comunicada da decisão, que está cumprindo a determinação e que apresentará defesa com agilidade, sustentando a legalidade da propaganda eleitoral.




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