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Justiça suspende lei que proibia menores na Parada LGBTQIA+ de Sorocaba

Liminar derruba, por enquanto, efeitos da norma que previa multas e até cassação do alvará; evento está marcado para 30 de agosto


Justiça suspende lei que proibia menores na Parada LGBTQIA+ de Sorocaba Reprodução

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu integralmente os efeitos da Lei Municipal nº 13.574/2026, que proibia a participação de crianças e adolescentes menores de 18 anos na Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Sorocaba.

A norma também previa punições em caso de descumprimento, incluindo multas e, em caso de novas reincidências, a cassação do alvará para realização do evento.

A suspensão foi concedida em caráter liminar em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo Diretório Estadual do PSOL-SP. Com a decisão, a vigência e a eficácia da lei ficam suspensas integralmente enquanto o caso continua em análise.

A decisão ainda deverá ser submetida ao referendo do Órgão Especial do Tribunal.

Justiça aponta possíveis violações constitucionais

Na análise preliminar, o TJ-SP identificou possíveis problemas tanto na forma como a lei foi criada quanto no conteúdo da norma.

Entre os pontos levantados estão possível vício de iniciativa e violação à separação dos Poderes, já que a legislação atribui ao Executivo funções de fiscalização e aplicação de penalidades.

A decisão também aponta possível invasão de competências da União e dos Estados, além de questionamentos relacionados aos princípios da impessoalidade e da razoabilidade.

No aspecto material, o Tribunal destacou que a lei se dirige especificamente à Parada LGBTQIA+ de Sorocaba e apontou indícios de caráter discriminatório contra a população LGBTQIA+.

Também foi considerada, nesta análise inicial, uma possível restrição ao direito de crianças e adolescentes à convivência comunitária.

A decisão é liminar e, portanto, não representa o julgamento definitivo sobre a constitucionalidade da lei.

Outra ação também tramita no TJ-SP

Paralelamente, a Associação da Parada do Orgulho LGBT de Vinhedo Bianca Niero (APOGLBT Vinhedo) também ajuizou uma ADI contra a mesma legislação.

Nesta quarta-feira (12), o Tribunal determinou o regular prosseguimento dessa segunda ação. Um novo pedido de liminar não precisou ser analisado porque a lei já estava integralmente suspensa pela decisão tomada no processo apresentado pelo PSOL-SP.

Na ação da APOGLBT Vinhedo, são apresentados argumentos envolvendo, entre outros pontos, igualdade, liberdade de reunião e expressão, possível discriminação contra a população LGBTQIA+ e questionamentos sobre a competência do município para editar a norma.

O presidente da Câmara Municipal de Sorocaba deverá prestar informações no processo, que seguirá as etapas previstas para análise pelo Tribunal.

O que dizia a lei

A Lei Municipal nº 13.574, de 4 de agosto de 2026, proibia a participação de menores de 18 anos nos desfiles relacionados à Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Sorocaba.

O texto atribuía responsabilidade solidária aos realizadores do evento, patrocinadores e pais ou responsáveis.

Em caso de descumprimento, estavam previstas multa de R$ 10 mil aos organizadores e de R$ 5 mil aos responsáveis pela criança ou adolescente. Em caso de reincidência, os valores seriam dobrados e, diante de uma nova reincidência, poderia ocorrer a cassação do alvará do evento.

Com a suspensão da norma, essas determinações não podem produzir efeitos enquanto a liminar estiver válida.

A 19ª Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Sorocaba está prevista para o dia 30 de agosto.




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