Empresa é condenada por demitir mulher trans antes de cirurgia de gênero
Segundo o processo, a empresa já conhecia a identidade da funcionária desde a contratação.
Divulgação O TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), que atende a cidade de São Paulo, reconheceu como discriminatória a demissão de uma mulher trans ocorrida semanas antes de uma cirurgia de redesignação de gênero. A empresa foi condenada a pagar R$ 33 mil por danos morais.
A decisão se baseia no artigo 187 do Código Civil, que trata do abuso de direito, e em normas da OIT (Organização Internacional do Trabalho) que vedam práticas discriminatórias.
Segundo o processo, a empresa já conhecia a identidade da funcionária desde a contratação. A dispensa ocorreu após a confirmação da cirurgia, autorizada pelo plano de saúde corporativo. Após o procedimento, a companhia cancelou o convênio sem aviso prévio, durante o período de recuperação da trabalhadora.
Para a advogada Erica Coutinho, sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados, o julgamento reforça os limites da dispensa imotivada no Brasil. Embora a legislação permita o desligamento sem justa causa por parte do empregador, o Judiciário entende que esse direito não pode ser exercido de forma abusiva ou discriminatória.
"Outro agravante é que nas escalas de trabalho, a autora era identificada pelo nome de registro de nascimento, o que também acontecia durante os treinamentos ou quando era chamada pelos supervisores, apesar das solicitações para chamá-la pelo nome social", diz a advogada.
"Também era impedida de utilizar o banheiro feminino. Isso é um dano moral, pois os fatos narrados evidenciam violação grave aos direitos", afirma.
O cancelamento do plano de saúde e o histórico de tratamento inadequado reforçou o entendimento do tribunal sobre a existência de discriminação. Os juízes também afirmaram que a empresa tinha pleno conhecimento da cirurgia e do contexto de saúde da trabalhadora.
Segundo Renatha Zulma, advogada trabalhista na Calcini Advogados, a decisão não é inédita, mas pode influenciar julgamentos futuros. A tendência é que o entendimento sirva de referência para decisões em instâncias iniciais e para a fundamentação de novos pedidos judiciais.
"Existem várias decisões protegendo a identidade de gênero no meio ambiente do trabalho, mas o detalhamento do nexo causal, a proximidade da cirurgia e o cancelamento do plano no pós-operatório fortalecem essa proteção específica para as pessoas transgênero, servindo como um norte para outras decisões", diz Zulma.
A advogada afirma que, embora o caso tenha particularidades, o ponto central está nas condutas discriminatórias da empresa. A empresa ainda pode recorrer ao TST (Tribunal Superior do Trabalho) por meio de recurso de revista, mas a Corte não reexamina provas.
"O caso pode chegar ao STF (Supremo Tribunal Federal) por meio de recurso extraordinário, pois envolve debate sobre normas constitucionais, como dignidade humana, não discriminação e igualdade, direitos historicamente violados. O Supremo tem adotado uma postura mais rigorosa de proteção aos direitos da população LGBTQIAPN+".
CRISTIANE GERCINA E MARIA CLARA PRUDÊNCIO/ FOLHAPRESS




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