Dia do Consumidor: saiba quais são os seus direitos na hora das compras
Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB Sorocaba alerta para os cuidados
Divulgação O Dia do Consumidor é comemorado neste domingo (15). Com a proximidade da data, especialistas alertam para os cuidados que devem ser tomados na hora das compras.
O consumidor tem direito à informação, ou seja, todo produto ou serviço deve apresentar dados claros e precisos sobre preço, características, qualidade, quantidade e possíveis riscos, de forma fácil de entender. A explicação é do presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB Sorocaba, Vitor Augusto Delgado Pereira. “Além disso, toda oferta ou publicidade deve ser cumprida exatamente como anunciada”, complementa.
De acordo com o presidente da Comissão, nas lojas físicas, é obrigatório manter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor disponível para consulta dos clientes.
Já no e-commerce, o site deve apresentar identificação completa do fornecedor, com nome, CNPJ e endereço, descrição clara dos produtos e eventuais custos adicionais, além de disponibilizar um canal de atendimento fácil ao consumidor, conforme o Decreto nº 7.962/2013.
Garantia contra vício do produto
De acordo com o especialista, outro ponto que precisa ser lembrado é quanto à garantia contra vício do produto.
“Se o produto apresentar defeito que o torne impróprio para uso ou diminua seu valor, o fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema. Caso isso não aconteça, o consumidor pode escolher entre trocar o produto, receber o dinheiro de volta ou obter abatimento proporcional no preço. A responsabilidade é solidária entre fabricante e comerciante”, complementa.
Se eu não gostar do produto, posso trocar?
Por fim, é importante diferenciar troca por defeito e troca por liberalidade, afirma o advogado. A troca por defeito é um direito garantido por lei.
“Já a troca por motivo de gosto, cor ou tamanho não é obrigatória, sendo uma política da loja, que pode definir suas próprias regras, como prazo e exigência de etiqueta”.
E para as compras online?
Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou telefone, o consumidor possui o direito de arrependimento. “Nesse caso, ele pode desistir da compra em até sete dias após a assinatura do contrato ou recebimento do produto, sem precisar justificar. Se exercer esse direito, todos os valores pagos, inclusive o frete, devem ser devolvidos integralmente”, diz.
Cliente também tem deveres
De acordo com o advogado, o consumidor deve agir com boa-fé, ou seja, com honestidade e lealdade durante toda a relação com o fornecedor. “Também deve evitar agravar o próprio prejuízo, tomando medidas razoáveis ao perceber um problema, pois a omissão pode reduzir ou até afastar o direito à indenização. Além disso, o consumidor deve fornecer dados corretos na compra e cumprir sua obrigação de pagar pelo produto ou serviço conforme combinado”, diz.
Quem se sentir lesado em uma compra, o que precisa fazer?
Quando o consumidor se sentir prejudicado, o primeiro passo é tentar resolver diretamente com a empresa, utilizando os canais de atendimento e guardando provas, como protocolos e e-mails, explica o advogado. “Se o problema não for resolvido, pode registrar reclamação em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. Persistindo a situação, o consumidor pode recorrer ao Poder Judiciário, especialmente ao Juizado Especial Cível, que é mais célere”, comenta.



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