Após primeiros meses de vigência, nova NR-01 transforma a gestão de saúde mental nas empresas brasileiras
Médico do Trabalho avalia as principais mudanças que as organizações devem adotar_
Reprodução A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01), legislação que estabelece as diretrizes gerais de segurança e saúde no trabalho no Brasil, impôs a obrigatoriedade de incluir os fatores de riscos de saúde mental no gerenciamento das empresas. Meses após a mudança, as organizações ainda enfrentam o desafio de tirar essas exigências do papel.
Segundo Renan Moreno, médico do trabalho e diretor da Trabt Medicina e Segurança do Trabalho, o mercado vive um período de amadurecimento.
"Na prática, muitas empresas já compreenderam que existe uma nova obrigação, mas ainda estão aprendendo como transformá-la em gestão efetiva".
O especialista ressalta que o erro mais comum é tratar programas como o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e o PSM (Programa de Saúde Mental) apenas como documentos de gaveta.
"O principal desafio é justamente sair de uma visão meramente documental para um processo contínuo de identificação dos riscos, definição de medidas preventivas, acompanhamento de indicadores e reavaliação das ações".
Essa dinâmica reforça a necessidade de uma integração muito mais profunda entre a área de segurança e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), regulamentado pela NR-7. Moreno define que a relação deve ser uma "via de mão dupla".
"O PGR informa à Medicina do Trabalho a quais riscos os trabalhadores estão expostos, e o PCMSO devolve à gestão informações sobre aquilo que está sendo observado na saúde dos funcionários", explica o médico.
Prevenção em saúde mental
O cruzamento dos resultados de exames ocupacionais, queixas recorrentes e afastamentos oriundos dos riscos mapeados no ambiente deixa de ser um procedimento isolado para emissão de Atestado de Saúde Ocupacional e passa a integrar uma ampla estratégia de vigilância epidemiológica e prevenção.
Para o médico do trabalho, quadros de estresse crônico, síndrome de Burnout e ansiedade não podem mais ser vistos apenas sob a ótica do tratamento individualizado após a doença já estar instalada.
"O próprio Ministério do Trabalho reforça que o PGR/PSM deve representar um processo contínuo de gerenciamento e melhoria das condições de trabalho. Ao invés de esperar o adoecimento acontecer para depois encaminhar o trabalhador para tratamento, a empresa passa a olhar para aspectos da própria organização do trabalho que podem contribuir para esse adoecimento e atuar preventivamente", destaca Moreno.
“A gestão psicossocial não deve se limitar à disponibilização de atendimento psicológico. O acolhimento é importante, mas também é preciso analisar carga de trabalho, autonomia, suporte das lideranças, relações interpessoais, assédio, comunicação e outros aspectos organizacionais”, alerta o especialista.
A transformação imposta pela legislação, portanto, não é apenas estrutural, mas cultural.
"Quando Medicina do Trabalho, Segurança do Trabalho, RH, lideranças e trabalhadores compartilham informações e trabalham de maneira integrada, a empresa deixa de atuar apenas depois que surge um acidente ou um adoecimento e passa efetivamente a fazer prevenção. As perguntas a serem respondidas devem ser: quais são os riscos existentes na minha organização? O que estou fazendo para controlá-los? E como consigo demonstrar que essas medidas estão funcionando?”, conclui Renan Moreno.




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