STF leva ao Plenário ação contra lei de Sorocaba que barra menores na Parada LGBT
Luiz Fux adotou rito abreviado para que o caso seja decidido diretamente pelos ministros da Corte
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, determinou o andamento da ação que questiona a lei de Sorocaba que proíbe a participação de crianças e adolescentes na Parada do Orgulho LGBT. Com a decisão, o caso deve ser analisado de forma definitiva pelo Plenário da Corte.
A norma municipal, de autoria da vereadora Tatiane Costa, do PL, foi promulgada em agosto e impede a presença de menores de 18 anos nos desfiles ligados à Parada LGBT. A lei prevê multa de R$ 10 mil para organizadores e de R$ 5 mil para pais ou responsáveis em caso de descumprimento. Em caso de reincidência, os valores dobram, e uma nova infração pode levar à cassação do alvará do evento.
A ação foi apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas. As entidades afirmam que a lei é inconstitucional por violar direitos como liberdade de expressão, manifestação, reunião, igualdade e não discriminação. Elas também questionam se o município tem competência para criar esse tipo de restrição.
Fux determinou que o presidente da Câmara Municipal e o prefeito de Sorocaba prestem informações em até dez dias. Depois disso, o processo será enviado para manifestação da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República. O ministro apontou relevância social e necessidade de segurança jurídica para justificar o rito abreviado.




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