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Advogado deixa a defesa de Daniel Vorcaro após rejeição de delação pela PF

Negociações continuam sendo feitas pela PGR


Advogado deixa a defesa de Daniel Vorcaro após rejeição de delação pela PF Divulgação

O advogado que negociava a delação de Daniel Vorcaro, José Luis Oliveira Lima, o Juca, deixou a defesa do dono do Banco Master.

A saída acontece após a rejeição da delação pela Polícia Federal. As negociações continuam sendo feitas pela PGR (Procuradoria-Geral da República).

As primeiras versões dos anexos da colaboração foram entregues pela defesa de Vorcaro no último dia 6, mas investigadores da PF e da PGR consideraram fracas as informações que o ex-banqueiro pretendia fornecer.

Outros motivos estavam travando a delação de Vorcaro. Por exemplo, o entendimento de que ele teria que devolver, em um curto período, cerca de R$ 60 bilhões que causou em prejuízos, sob o risco de ter sua proposta de delação premiada recusada.

Vorcaro propôs às autoridades, segundo pessoas que acompanham as apurações, a devolução de cerca de R$ 40 bilhões em dez anos.

Juca é conhecido por ter filmado um uma delação de Léo Pinheiro, da OAS, na Operação Lava Jato. Ele também fez a defesa de outros grandes casos, como o do ex-ministro Walter Braga Netto na ação da trama golpista.

Segue na defesa do ex-banqueiro o advogado Sérgio Leonardo, que conhece e é próximo a Vorcaro desde a juventude.

A delação de Vorcaro deve tramitar lentamente na PGR. Depende, por exemplo, de que o colaborador aponte detalhes dos episódios que devem ser relatados e de que a defesa consiga levantar documentos e outras provas que comprovem essas situações.

A continuidade da negociação não significa que a PGR irá aceitar a colaboração, mas que pretende aguardar os novos elementos apontados pelas defesas para decidir se dará continuidade ao procedimento.

Na noite da quarta-feira (20), a PF rejeitou o acordo do ex-banqueiro por considerar as informações apresentadas por Vorcaro como insuficientes.

A avaliação da PF é que os relatos feitos pelo ex-banqueiro não eram relevantes para justificar a colaboração e que não foram além das provas que já haviam sido obtidas nas apurações do caso.

JOSÉ MARQUES/ FOLHAPRESS




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