Nove a cada dez casos de estupro de vulnerável terminam sem resolução

No Brasil, a cada 4 processos por estupro, 3 são de estupro de vulneráveis


Nove a cada dez casos de estupro de vulnerável terminam sem resolução Reprodução/ Agência Brasil

Nove de cada dez casos de estupro de vulnerável no Brasil terminam sem que a Justiça consiga determinar o que de fato aconteceu - ou seja, sem uma sentença final que condene ou absolva o réu em primeira instância.

A reportagem analisou 40,5 mil processos por esse tipo de crime e com a tramitação encerrada de 2020 até janeiro de 2026, em todos os tribunais de Justiça estaduais. Desse total, 93% (cerca de 37 mil) não passaram da fase inicial e somente 2,8% tiveram a execução da pena decretada ao fim do julgamento. O restante parou na chamada fase de conhecimento não criminal - etapa inicial do processo, no âmbito civil, na qual o juiz conhece o caso, analisa as provas e decide o mérito, sem chegar à fase de execução da pena.

Nos estupros gerais, excluindo os de vulnerável, 97% dos casos não passam do gargalo dessa fase inicial.

Considerando só os casos ativos julgados no último ano, de janeiro de 2025 a janeiro de 2026, mais de 70% dos réus de um universo de 102 mil processos estão sem condenação, 11,4% foram absolvidos e outros 60% não tiveram a sentença de mérito -quando o juiz decide inicialmente pela condenação ou absolvição.

Embora o Código de Processo Civil defina prazos para o juiz publicar a sentença, na prática, é comum que esse período ultrapasse o tempo estabelecido. Em alguns casos, pode passar de 1 ano.

O levantamento exclusivo da Folha usa dados públicos dos TJs e do STJ (Superior Tribunal de Justiça), compilados pelo CNJ (Conselho Nacional da Justiça). Os dados oferecem um retrato de 325,7 mil processos judiciais -julgados, pendentes ou inativos- de estupro de vulnerável no Judiciário brasileiro e que tramitam ou tramitaram de 2020 até agora.

No Brasil, a cada 4 processos por estupro, 3 são de estupro de vulneráveis.

Esse crime ocorre quando a vítima é menor de 14 anos ou tem alguma enfermidade, deficiência mental ou "qualquer outra causa" que impacte a capacidade de consentimento ou resistência à agressão, conforme o artigo 217-A do Código Penal. Em 2025, o STJ reafirmou que essa classificação também inclui o ato sexual praticado enquanto a pessoa dorme. O mesmo vale para quem não esteja em condições de consentir devido à embriaguez ou ao uso de drogas.

Se a tendência identificada continuar, boa parte dos milhares de casos atualmente pendentes nunca sairá dessa primeira fase do processo.

É só nessa etapa que as provas podem ser adicionadas ao processo, não depois. Ela culmina com a sentença do juiz e com a resolução inicial do caso -depois disso, ainda é possível recorrer a outras instâncias.

A partir daí, o processo pode ser finalizado ou seguir para análise de um colegiado de desembargadores, que confirmam ou corrigem a primeira sentença. Não é permitido adicionar novas provas nesta etapa e os magistrados avaliam apenas a aplicação da lei e da jurisprudência, com base no que já consta dos autos do processo.

Muitas vezes, no entanto, esse curso processual é interrompido antes de a sentença final ser publicada.

Uma razão usual para a interrupção do processo antes da resolução é a morte do réu. Também há vários processos paralisados por prescrição, ausência das condições de ação, abandono da causa, desistência pela vítima e duplicidade da ação.

Para o advogado Hélio Ramos, especialista em teoria da pena e execução penal, parte do problema vem de falhas na investigação, que fragilizam as provas usadas no processo judicial.

Outro ponto de trava nos processos, segundo ele, é a sobrecarga do sistema judicial. "O estupro de vulnerável é uma situação que causa muito constrangimento, e a investigação é difícil. O aparato policial do Estado não está preparado. Um oficial de Justiça pode receber 550 mandados para cumprir em um mês. É humanamente impossível. Gera nulidades e até a prescrição do crime", afirma.

O inquérito policial torna-se mais difícil, segundo ele, quando há envolvimento de pessoas próximas à vítima na agressão sexual.

"A maioria das delegacias não está preparada para lidar com esse tipo de crime. Muitas vezes, a palavra da vítima é colocada sob suspeita. E policiais que investigam esses crimes sofrem uma pressão psicológica e moral muito grande, e também não recebem o suporte necessário do Estado."

Em processos julgados em primeiro grau, do início de 2025 até o início deste ano, o percentual de condenação foi de 24%, com 24,6 mil acusações consideradas procedentes. Além delas, outras 4.305 (4,2%) foram julgadas procedentes em parte -o que sugere que o réu recebeu algum tipo de pena.

O cenário apontado pelos dados retrata um padrão vivido por milhares de famílias que aguardam um aceno da Justiça.

É o caso de uma policial que foi casada com um homem condenado por estuprar sua filha e sua sobrinha, quando elas tinham 6 e 7 anos.

Ele chegou a ter a prisão preventiva decretada, mas foi solto e voltou a ameaçar as vítimas. Com ajuda do filho, tentou coagi-las a desistir do processo, diz a policial.

A mãe relata que a filha abandonou o emprego para sair do radar dos dois. Hoje adulta, segue com tratamento psicológico e psiquiátrico. O homem recorre em segunda instância da condenação na primeira sentença.

MARCELA CANAVARRO, BÁRBARA SÁ E VITOR ANTONIO/ FOLHAPRESS




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