Vales-alimentação e refeição passam a ter novas regras a partir desta terça

Decreto limita taxas, reduz prazo de repasse e muda funcionamento do PAT


Vales-alimentação e refeição passam a ter novas regras a partir desta terça Reprodução / Agência Brasil

As novas regras para o vale-alimentação e o vale-refeição começam a valer nesta terça-feira (10) em todo o país, após decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que altera o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) com o objetivo de ampliar a transparência, a concorrência e a integridade no setor.

Entre as principais mudanças está o limite para a taxa de desconto, conhecida como MDR, cobrada pelas operadoras dos estabelecimentos comerciais. A partir de agora, supermercados e restaurantes não podem ser cobrados em valor superior a 3,6%. Já a tarifa de intercâmbio passa a ter teto de 2%, sendo proibida qualquer cobrança adicional.

Outra alteração importante diz respeito ao prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos. O dinheiro das vendas realizadas com vale-alimentação ou vale-refeição deverá ser transferido em até 15 dias corridos após a transação. Antes do decreto, o prazo podia chegar a 30 dias.

Algumas regras de proteção já estavam em vigor desde a assinatura do decreto, como a proibição de práticas consideradas abusivas, incluindo deságios, descontos indiretos, benefícios financeiros não relacionados à alimentação e prazos incompatíveis com sistemas de pagamento pré-pagos.

Apesar de o decreto estar em vigor, a nova regulamentação foi questionada judicialmente pelas maiores empresas do setor, que obtiveram liminares suspendendo a aplicação de sanções relacionadas às taxas e aos prazos. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), essas empresas, por enquanto, não podem ser punidas por descumprimento desses pontos específicos, mas continuam obrigadas a cumprir todas as demais regras do PAT.

O ministério reforça que as liminares não suspendem a validade do decreto nem se estendem a outras empresas. As novas regras seguem valendo para todo o mercado.

As mudanças no programa devem beneficiar mais de 22 milhões de trabalhadores, ampliando a aceitação dos cartões e garantindo maior liberdade de escolha. Para empresas e estabelecimentos comerciais, o decreto busca equilibrar as relações e assegurar o uso correto dos recursos.

Criado em 1976, o Programa de Alimentação do Trabalhador é a política pública mais antiga do Ministério do Trabalho e Emprego. Atualmente, conta com mais de 327 mil empresas cadastradas e atende cerca de 22,1 milhões de trabalhadores em todo o Brasil.

Próximas etapas

Outras mudanças já têm data marcada. A partir de 10 de maio, começa a transição para um novo modelo, no qual os cartões de vale-alimentação e refeição poderão ser aceitos em diferentes maquininhas, independentemente da operadora ou da bandeira.

Em novembro, 360 dias após a assinatura do decreto, está prevista a interoperabilidade plena do sistema, permitindo que qualquer cartão PAT seja aceito em qualquer maquininha de pagamento no país.




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