Moraes lembra que juízes não podem julgar causas com familiares na defesa

Ministro reforça normas da magistratura e esclarece limites para participação em processos e recebimento de benefícios


Moraes lembra que juízes não podem julgar causas com familiares na defesa Agência Brasil.

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, afirmou que a magistratura já possui normas que vedam conflitos de interesse, incluindo processos em que familiares atuem como advogados. Afirmação aconteceu durante sessão plenária desta quarta-feira (4). 

“O magistrado não pode ter ligação com o processo que julga. Todos os magistrados, inclusive os magistrados desta Suprema Corte, não julgam nunca nenhum caso que tem ligação. O magistrado está impedido de julgar qualquer causa que tenha como advogado seus familiares“.

Segundo Moraes, a Constituição e a Lei da Magistratura (Loman) são suficientes para regular a conduta dos juízes, e o Código Penal complementa quando necessário.

“O cumprimento da Constituição e da Loman (Lei da Magistratura) bastam para regrar a magistratura. Em alguns casos, citando o ministro Zanin, se a Constituição não solucionou e a Loman não solucionou, o Código Penal irá solucionar, e foi o que fez o CNJ”.

O ministro também esclareceu exceções sobre benefícios financeiros:

“A outra vedação, para lembrar os críticos de plantão, é receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios e contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei, que é exatamente aqui: o magistrado pode receber por palestras, pode ser acionista. O magistrado é sócio de determinada empresa.

A Constituição diz:

“Ressalvadas as exceções previstas em lei”. E a Loman diz que não pode ser sócio dirigente”. Ele completou: “Se assim não fosse, nenhum magistrado poderia, por exemplo, ter uma aplicação no banco, ações no banco…Ah, é acionista do banco, então não vai poder julgar ninguém do sistema financeiro”.

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