TRE-SP libera uso de materiais de campanha de Sirlange
Decisão revoga liminar anterior que havia determinado o recolhimento de windbanners
Foto: Reprodução A Justiça Eleitoral de São Paulo liberou o uso dos materiais de campanha, incluindo os windbanners, da candidata a deputada federal Sirlange Rodrigues Frate Maganhato, conhecida como Sirlange Manga.
A decisão revoga uma liminar anterior que havia determinado o recolhimento das peças publicitárias nas ruas de Sorocaba após uma representação movida por outro candidato a deputado federal.
Na primeira decisão, a Justiça havia entendido que o destaque para a palavra "Manga" nos cartazes poderia induzir os eleitores a erro, fazendo-os associar a candidatura ao atual prefeito de Sorocaba, Rodrigo Manga, que não está na disputa deste pleito.
Por conta dessa interpretação inicial, o material havia sido suspenso temporariamente.
No entanto, a relatora do caso no TRE-SP, juíza Domitila Manssur, reavaliou a medida após a defesa comprovar que o pedido de registro de candidatura foi deferido oficialmente com o nome de urna "Sirlange Manga".
A magistrada destacou que o vocábulo contestado integra o próprio nome de urna autorizado pela Justiça Eleitoral.
Além do nome, a relatora observou que o material contém informações objetivas que identificam claramente a candidata, como o cargo pretendido, o número de votação e a sigla partidária.
Diante disso, concluiu-se que não há provas suficientes neste momento de que a propaganda seja capaz de enganar o eleitor quanto a quem realmente está disputando a vaga.
Com a revogação da tutela de urgência, a candidata volta a ter autorização para veicular suas peças nas ruas.
O mérito da ação, porém, ainda será julgado de forma definitiva pelo plenário do Tribunal Regional Eleitoral.




COMENTÁRIOS