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TRE-SP libera uso de materiais de campanha de Sirlange

Decisão revoga liminar anterior que havia determinado o recolhimento de windbanners


TRE-SP libera uso de materiais de campanha de Sirlange Foto: Reprodução

A Justiça Eleitoral de São Paulo liberou o uso dos materiais de campanha, incluindo os windbanners, da candidata a deputada federal Sirlange Rodrigues Frate Maganhato, conhecida como Sirlange Manga. 

A decisão revoga uma liminar anterior que havia determinado o recolhimento das peças publicitárias nas ruas de Sorocaba após uma representação movida por outro candidato a  deputado federal.

Na primeira decisão, a Justiça havia entendido que o destaque para a palavra "Manga" nos cartazes poderia induzir os eleitores a erro, fazendo-os associar a candidatura ao atual prefeito de Sorocaba, Rodrigo Manga, que não está na disputa deste pleito. 

Por conta dessa interpretação inicial, o material havia sido suspenso temporariamente.

No entanto, a relatora do caso no TRE-SP, juíza Domitila Manssur, reavaliou a medida após a defesa comprovar que o pedido de registro de candidatura foi deferido oficialmente com o nome de urna "Sirlange Manga"

A magistrada destacou que o vocábulo contestado integra o próprio nome de urna autorizado pela Justiça Eleitoral.

Além do nome, a relatora observou que o material contém informações objetivas que identificam claramente a candidata, como o cargo pretendido, o número de votação e a sigla partidária. 

Diante disso, concluiu-se que não há provas suficientes neste momento de que a propaganda seja capaz de enganar o eleitor quanto a quem realmente está disputando a vaga.

Com a revogação da tutela de urgência, a candidata volta a ter autorização para veicular suas peças nas ruas

O mérito da ação, porém, ainda será julgado de forma definitiva pelo plenário do Tribunal Regional Eleitoral.




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