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Contran aprova novas regras para fiscalização da Lei Seca

Contran atualiza procedimentos para testes de álcool e outras substâncias, retestes e casos de recusa; não foram criadas novas infrações


Contran aprova novas regras para fiscalização da Lei Seca Reprodução / Agência Brasil

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para a fiscalização da Lei Seca em todo o Brasil. A atualização define procedimentos para abordagens, testes de álcool e outras substâncias psicoativas, retestes e situações em que o motorista se recusa a fazer o exame. As informações são da Agência Brasil.

Segundo a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, a resolução não cria novas infrações. O objetivo é atualizar e padronizar procedimentos que já fazem parte da fiscalização.

Uma das mudanças é a criação de uma etapa de triagem durante as operações. Nessa primeira verificação, os agentes poderão utilizar pré-testes ou testes passivos para identificar possível presença de álcool.

O resultado dessa triagem será apenas orientativo e, sozinho, não poderá ser usado para autuar o motorista. Caso haja indicação de consumo de álcool, será necessário seguir com os testes previstos na regulamentação.

Reteste em algumas situações

A nova norma também estabelece quando um segundo teste deverá ser realizado.

Isso poderá acontecer, por exemplo, quando houver algum problema técnico ou operacional que comprometa o resultado ou quando o motorista alegar ter consumido recentemente algum produto que deixe resíduos temporários de álcool na boca, como bombons de licor, enxaguantes bucais ou pão de forma.

Nesses casos, uma nova avaliação deverá ser feita posteriormente antes de qualquer conclusão.

Recusa ao teste continua sujeita a punição

A recusa ao exame continua sujeita às consequências já previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

A atualização também determina como cada situação deverá ser registrada e estabelece que, em uma mesma abordagem, não sejam aplicadas simultaneamente autuações por dirigir sob influência de álcool ou outra substância e por se recusar ao teste destinado a comprovar essa condição.

Nos casos em que a autuação for baseada em sinais de alteração da capacidade do motorista, os agentes deverão registrar pelo menos dois sinais observados durante a abordagem.

Testes para outras substâncias

Além do bafômetro, que continuará sendo utilizado normalmente, a resolução regulamenta o uso de equipamentos capazes de identificar a presença de outras substâncias psicoativas.

Esses aparelhos deverão ser certificados conforme os critérios estabelecidos e indicar qual substância foi detectada, sem informar a quantidade presente no organismo.

A utilização dependerá da disponibilidade de equipamentos certificados pelos órgãos responsáveis pela fiscalização.

A nova resolução entrará em vigor após a publicação no Diário Oficial da União. Algumas alterações relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento começarão a valer 60 dias depois.




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