Lei que proíbe crianças e adolescentes na Parada LGBTQIA+ é promulgada
Medida prevê multa para organizadores do evento e responsáveis pelos menores em caso de descumprimento
Foto: Reprodução/Instagram Alvo de muita polêmica e protesto,
a Câmara de Sorocaba promulgou a Lei que proíbe a participação de crianças e
adolescentes na Parada do Orgulho LGBTQIA+ no município.
A norma estabelece responsabilidade
para organizadores, patrocinadores e pais ou responsáveis pelo cumprimento da
medida.
Em caso de descumprimento, a lei
prevê multa de R$ 10 mil aos organizadores do evento e de R$ 5 mil aos responsáveis
pela criança ou adolescente.
Os valores são dobrados em caso de
reincidência e, na hipótese de nova reincidência, a lei determina a cassação do
alvará para realização do evento. Os recursos arrecadados com as multas serão
destinados ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CMDCA).
O projeto foi apresentado pela
vereadora Tatiane Costa (PL). Inicialmente, ele foi considerado
inconstitucional, mas os vereadores derrubaram essa inconstitucionalidade,
fazendo com que a lei fosse aprovada.
A lei determina que, constatada a
presença de crianças ou adolescentes no evento, o fato seja comunicado
imediatamente ao Conselho Tutelar e à Delegacia de Polícia da Infância e
Juventude de Sorocaba.
A medida tem como fundamento as
disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) relativas à proteção
de menores.
A Lei que proíbe a participação de
crianças e adolescentes na Parada do Orgulho LGBTQIA+ foi promulgada a poucos
dias da edição do evento prevista para
ocorrer esse ano.
O desfile ocorre no dia 30 de
agosto, um domingo. O ponto de encontro é na praça Frei Baraúna, no Centro de
Sorocaba, ao meio-dia.
Quem esteve presente na edição do
ano passado do evento foi a deputada federal Erika Hilton, do PSOL. Vereadores
de esquerda de Sorocaba também estiveram presentes no evento.




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