Nikolas relembra atuação do PT no impeachment de Dilma em crítica ao STF
Deputado federal comparou a decisão do STF ao apoio internacional buscado por integrantes do PT durante o impeachment de Dilma Rousseff e afirmou haver tratamento desigual em casos políticos
Câmara dos Deputados O deputado federal Nikolas Ferreira criticou a condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo relacionado à trama golpista e afirmou que a Justiça brasileira não atua de forma imparcial.
Em publicação na rede social X, o parlamentar comparou o caso à atuação de integrantes do PT durante o processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, argumentando que, naquela ocasião, também houve busca por apoio internacional sem consequências judiciais.
"O parlamentares do PT buscaram apoio internacional contra o impeachment de Dilma e nada foi feito. Dois pesos, duas medidas. Nossa justiça é tudo, menos imparcial", disse Nikolas na publicação.
Em 2016, após o Senado aprovar por 59 votos a 21 o relatório do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) que recomendava o impeachment da então presidente Dilma Rousseff por crime de responsabilidade, parlamentares do PT recorreram à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, órgão vinculado à Organização dos Estados Americanos (OEA), para contestar o processo.
Entenda o caso
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. Segundo o colegiado, ficou comprovado que ele atuou para interferir no julgamento da ação penal em que seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, foi condenado por tentativa de golpe de Estado.
A decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Penal (AP) 2782, realizado na sessão desta terça-feira (16). Além da pena de quatro anos e dois meses de prisão em regime inicial semiaberto, Eduardo Bolsonaro foi condenado ao pagamento de 50 dias-multa, com valor correspondente a dois salários mínimos por dia.
Por se tratar de condenação por órgão colegiado por crime contra a administração pública, o STF também declarou sua inelegibilidade desde a data da condenação até oito anos após o cumprimento da pena. A decisão determinou ainda a perda do cargo público de escrivão da Polícia Federal.
Veja a publicação:




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