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Receita volta a receber declarações do Imposto de Renda

Veja como é a multa para quem atrasou


Receita volta a receber declarações do Imposto de Renda Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A Receita Federal volta a receber declarações do Imposto de Renda 2026 nesta segunda-feira (1º). O serviço de recepção do IR foi interrompido no final de semana, após o fim do prazo para prestar contas, que terminou às 23h59 de sexta (29).

Quem está obrigado a declarar e não entregou a declaração no prazo terá de enviar o IR em atraso e pagar multa. O valor varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido no ano. É o fisco quem determina a penalidade.

Quem precisou declarar o imposto incompleto para escapar da multa já pode enviar uma declaração retificadora com os dados que faltaram ou corrigindo informações, se for necessário. A partir desta segunda-feira, no entanto, não é mais possível mudar entre o modelo completo (que considera todas as deduções) e o simplificado, de desconto de 20%.

COMO A MULTA É APLICADA

A multa aplicada a contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda 2026 e que não entregam o documento à Receita Federal pode chegar a 20% do IR devido no ano.

O total vai depender da situação do contribuinte, segundo o fisco. Se não houver imposto devido, o valor é fixo em R$ 165,74 (valor mínimo). É o caso de quem não teve rendimentos tributáveis, mas é obrigado a declarar por se enquadrar em outras regras de obrigatoriedade.

Para quem tem imposto a pagar, aplicam-se os percentuais de 1% a 20% sobre todo o imposto devido no ano, mesmo se houver direito a restituição. A cada 30 dias cobra-se 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido, até atingir os 20%.

Além da multa, são cobrados juros com base na Selic (taxa básica de juros), enquanto a pendência não for quitada.

O contribuinte que tem direito à restituição também é obrigado a pagar multa se atrasar a entrega da declaração. O valor do IR a ser devolvido pode ser usado para abater a multa.

Quem não é obrigado a declarar não paga multa por entregas fora do prazo e ainda pode enviar a declaração para receber restituição caso tenha tido imposto retido na fonte em 2025.

ENTREGA DO IR SOMOU 44,5 MILHÕES DE DECLARAÇÕES

A Receita Federal recebeu um total de 44,498 milhões de declarações, ultrapassando a marca de 44 milhões projetada pelo órgão. O número corresponde a todos os documentos enviados até as 23h59 da sexta. Mais da metade das declarações (56,1%) têm imposto a restituir, 23% a pagar e 21% não havia imposto. Já foram enviados 8,1% de retificadoras.

Segundo o supervisor nacional do IR, José Carlos Fonseca, pelo menos 2 milhões de contribuintes deverão cair na malha fina, representando cerca de 5% de todos os declarantes, número que está dentro do esperado.

COMO DECLARAR IR APÓS O FIM DO PRAZO?

O contribuinte pode baixar o PGD (Programa Gerador da Declaração) no computador ou fazer a declaração no aplicativo da Receita, ou online, no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual), em Meu Imposto de Renda.

O cidadão precisa informar todos os ganhos e gastos de 2025, além de bens e direitos em seu nome e de seus dependentes, se houver. É preciso ficar atento às regras da Receita para não cometer erros que possam levar à malha fina. Quem cai na chamada malha fiscal e tem restituição a receber não consegue acesso ao dinheiro até que corrija a falha.

Já o contribuinte que vai pagar imposto tem mais prejuízo se cair na malha, porque pode ser que o erro cometido gere mais IR a pagar e esse pagamento costuma ser feito com juros e correção. Além disso, é possível ser multado se a Receita entender que o cidadão omitiu informações.

A multa será descontada da restituição, no caso de quem tem imposto a receber. Para quem tem IR a pagar, será acrescida e os Darfs (Documentos de Arrecadação de Receitas Federais) serão gerados.

O cidadão pode optar pela declaração pré-preenchida, que traz dados de rendimentos recebidos, contas bancárias, informações prestadas no ano anterior e outros, que podem facilitar o envio do IR. Mesmo que estejam na pré-preenchida, os dados precisam ser conferidos pelo contribuinte, pois pode haver erros.

COMO FAZER A RETIFICADORA?

A retificação pode ser feita no mesmo programa utilizado para declarar. É preciso ter o número do recibo do documento original enviado ao fisco, entrar em cada uma das fichas que ficou em branco e informar todos os dados.

O contribuinte deve informar todos os rendimentos obtidos em 2025, declarar seus bens, suas dívidas, investimentos, financiamentos e gastos dedutíveis como despesas com saúde, educação, dependentes, previdência oficial e privada, e com livro-caixa, para quem tem atividade como autônomo.

É preciso ter os documentos que comprovem tudo o que está sendo declarado.

LUCIANA LAZARINI E CRISTIANE GERCINA 





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