Homem que importunou menina em mercado pode se livrar de condenação

Ministério Público de Sorocaba propôs suspensão condicional por dois anos; acusado teria que cumprir condições como não frequentar bares e evitar o mercadinho onde ocorreu o crime


Homem que importunou menina em mercado pode se livrar de condenação Reprodução

O homem de 48 anos acusado de importunar sexualmente uma adolescente de 14 anos dentro de um mercadinho de autoatendimento em um condomínio residencial de Sorocaba pode não chegar a julgamento. O Ministério Público apresentou uma proposta de suspensão condicional do processo, que livraria o acusado de uma condenação caso ele cumpra algumas condições.

O crime ocorreu em fevereiro deste ano e foi flagrado por câmeras de segurança. Nas imagens, o homem aparece fingindo falar ao celular enquanto observa a adolescente, aproximando-se quando ela está de costas e encostando o corpo nela. A vítima se afasta assustada. Pouco depois, ele repete o comportamento.

A denúncia foi aceita pela Justiça no último dia 24, e o acusado se tornou réu na 2ª Vara Criminal de Sorocaba. No entanto, nesta quinta-feira (26), o promotor José Júlio Lozano Júnior, da 13ª Promotoria de Justiça, propôs a suspensão condicional do processo.

O benefício e as condições

A suspensão condicional do processo é um benefício previsto para crimes cuja pena mínima é igual ou inferior a um ano, desde que o acusado não tenha antecedentes criminais. A importunação sexual (artigo 215-A do Código Penal) tem pena de 1 a 5 anos de reclusão, o mínimo se enquadra na lei.

Se aceitar a proposta, o acusado terá o processo suspenso por dois anos e precisará cumprir condições estabelecidas pelo Ministério Público. Entre elas, está a proibição de frequentar bares, danceterias, boates e estabelecimentos congêneres, além de não poder entrar no minimercado onde praticou o crime.

Caso cumpra todas as condições no período de prova, a punibilidade será extinta, ou seja, ele não será julgado nem condenado. Se descumprir as regras ou cometer novo crime, a suspensão pode ser revogada e o processo prossegue.

Próximos passos

A proposta será apresentada ao acusado em audiência designada pela Justiça. Cabe a ele aceitar ou não as condições. Se recusar, o processo prossegue normalmente, com o andamento da ação penal. Se aceitar, o processo fica suspenso pelo prazo de dois anos.

O nome do acusado foi preservado para proteger a identidade da vítima menor de idade.




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