Moraes anula eliminação de candidato com nanismo e determina novo teste físico em concurso
Ministro do STF considerou que ausência de adaptação no TAF violou princípios de inclusão e determinou nova avaliação com critérios específicos
Reprodução / Redes Sociais O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a eliminação de um candidato com nanismo no concurso para delegado da Polícia Civil de Minas Gerais.
A decisão determina que a Fundação Getúlio Vargas (FGV), banca organizadora do certame, realize um novo Teste de Aptidão Física (TAF) com critérios adaptados.
O candidato, Matheus Menezes Matos, de 25 anos, havia sido desclassificado por não atingir a distância mínima de 1,65 metro no salto horizontal, apesar de ter sido aprovado nas fases teóricas, incluindo provas objetiva, discursiva, oral e exames biomédicos.
Segundo o processo, o candidato apresentou laudos médicos e solicitou formalmente a adaptação das provas físicas em razão do nanismo. Ainda assim, foi submetido aos mesmos critérios aplicados aos demais concorrentes e acabou reprovado na etapa.
Na decisão, Moraes destacou que a ausência de adaptação contrariou entendimento do próprio STF e violou princípios como inclusão e dignidade humana.
O ministro também apontou que não houve demonstração de que o desempenho específico no salto horizontal seja indispensável para o exercício do cargo de delegado.
Com isso, foi determinada a anulação do ato de eliminação e a análise do pedido de adaptação. Caso seja considerada necessária, o candidato deverá realizar um novo teste, com critérios ajustados às regras para pessoas com deficiência.
A decisão ainda estabelece que a banca examinadora deverá redefinir os parâmetros da prova para garantir acessibilidade.
Em nota, a Polícia Civil de Minas Gerais informou que cumprirá a decisão assim que for notificada. Já a Fundação Getúlio Vargas afirmou que aguarda a intimação formal para adotar as medidas cabíveis.



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