Dino suspende quebra de sigilos de Lulinha na CPMI do INSS
O ministro declarou que a CPMI não poderia ter aprovado a quebra de sigilo sem uma análise individual e fundamentada
Foto: STF O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (5) suspender a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Na decisão, o ministro entendeu que a comissão parlamentar não poderia ter aprovado diversos requerimentos de quebra de sigilo em bloco, incluindo o do filho do presidente, sem uma análise individualizada e fundamentada de cada caso.
Ao justificar a suspensão, Dino afirmou que “desse modo, assim como um tribunal não pode quebrar sigilos bancários de empresas e cidadãos com decisões em globo e simbólicas (em uma espécie de “olhômetro”), um órgão parlamentar não pode fazê-lo”.
A medida atende a um pedido da defesa de Lulinha, que solicitou a extensão de uma decisão anterior de Dino que já havia anulado a quebra de sigilo da empresária Roberta Luchsinger, também alvo da CPMI do INSS.
Fábio Luís havia se tornado alvo da comissão após a Polícia Federal identificar uma conversa na qual ele foi citado por um dos investigados, Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como "Careca do INSS". No entanto, até o momento, não foram apresentados indícios de que Lulinha tenha qualquer ligação com os desvios de mensalidades associativas de aposentados e pensionistas apurados pelo colegiado.



COMENTÁRIOS