Tribunal de Contas dá 48 horas para Weber Manga explicar contratos emergenciais
Tribunal quer explicações sobre merenda escolar e falta de planejamento da Prefeitura de Votorantim
Foto: Jovem Pan Sorocaba O Tribunal de Contas do Estado deu o prazo de 48 horas para que a Prefeitura de Votorantim e o prefeito Weber Manga apresentem esclarecimentos sobre as contratações emergenciais destinadas à compra de alimentos para a merenda escolar da cidade. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (27).
A medida ocorre após mais uma representação formulada pelo munícipe Jhonny Lauri Vasque, que questiona a legalidade das dispensas de licitação realizadas com base no artigo 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, dispositivo que permite contratação direta em situações de emergência.
Segundo o pedido, Weber teria recorrido de forma reiterada à dispensa por emergência nos exercícios de 2025 e 2026, o que poderia caracterizar, em tese, uma “emergencialidade fabricada” para evitar a realização de processo licitatório regular.
A argumentação, sustenta que a demanda por alimentos para a merenda escolar é previsível, recorrente e vinculada ao calendário letivo, o que exigiria planejamento prévio e adequada gestão de estoques.
O documento destaca ainda que até 2024 o município realizava licitações regulares para o mesmo objeto, demonstrando viabilidade operacional do procedimento competitivo.
Diante dos argumentos apresentados, foi solicitado ao Tribunal que conceda medida cautelar para suspender os efeitos das contratações emergenciais e os respectivos pagamentos, além de determinar que o município apresente a íntegra dos processos administrativos, incluindo pesquisas de preços, informações sobre estoques e identificação das empresas contratadas.
O tribunal determinou então, que a Prefeitura seja formalmente notificada para apresentar defesa e documentação no prazo de 48 horas.



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